Se você tem dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda e não sabe como fazê-lo, esse artigo traz todas as explicações e orientações necessários para você realizar o processo da forma mais correta e segura.
Primeiro você deve saber quem deve pagar o Imposto de Renda e ver se você se enquadra nos perfis. Está obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2012 a pessoa física que mora no Brasil e:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 23.499,15;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização etc.) ou tributos apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira etc.) acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), em 31/12/2011, inclusive terrenos sem construções, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011;
- Usou o dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido na venda.
- Não precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda quem tiver obtido, em 31 de dezembro de 2011, a posse de bens ou direitos, que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil, mas que tenham sido declarados pelo outro cônjuge e quem se enquadrar nas regras que exigem a declaração, mas for dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, onde deverão ser informados seus rendimentos, bens e direitos.
Para fazer a declaração, você deve separar os seguintes documentos:
- Cópia da declaração do IR de 2011;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (para assalariados);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros da área da saúde;
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
- Comprovantes de pagamento de instituições de ensino regular;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2011;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas etc.);
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames etc.);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
- Nome e CPF dos alimentados (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos vendidos em 2011;
- Documento de compra/venda de veículos em 2011 (marca, modelo, placa e nome do CPF/CNPJ do comprador/vendedor).
Para enviar a declaração é preciso baixar o IRPF 2012, programa da declaração, e o Receitanet, o arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita Federal. Os sistemas para preencher e enviar a declaração estão disponíveis no site da Receita. Também é possível entregar o documento preenchido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal durante o horário de funcionamento.
Observação: A Receita Federal diz que é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos.